|
Melhores Práticas no Varejo Online
20/04/2008 1. Identificação do comerciante: - O site deverá indicar razão social, endereço, telefone e número do CNPJ da empresa, tendentes a uma melhor identificação e contato, obtendo dessa forma, maior credibilidade junto ao consumidor. 2. Identificação exata dos produtos e/ou serviços oferecidos: - Oferta e apresentação dos produtos e/ou serviços, assegurando informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, consoantes determinados pelo art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); - Fidelidade entre as fotografias do site e o produto efetivamente comercializado. Não sendo o caso, textual alusão sobre as diferenças de dimensão, tamanho e outras características. 3. Condições explícitas de pagamento: - Deverá constar, de forma clara e direta, o preço exato, bem como as condições e formas de pagamento possíveis. 4. Compromisso de entrega no prazo prometido, em endereço predeterminado, com os valores de remessa previamente especificados: - Esclareça-se que se eventualmente não for cumprido o prazo prometido, o consumidor poderá cancelar o pedido ou se negar a recebê-lo. 5. Utilização objetiva dos dados pessoais dos clientes: - Tais dados deverão ser utilizados exclusivamente por ocasião da compra ou para confecção de cadastros objetivando futuras compras. 6. Utilização criteriosa de cookies: - O emprego desse recurso deverá ser avisado ao consumidor, além de ser racional e limitado, uma vez que sua utilização desmedida poderá implicar em violação aos seus direitos de intimidade e privacidade. 7. Segurança quanto ao envio de dados: - Essa prática visa estabelecer um ambiente de total confiança entre o consumidor e o fornecedor, mencionando como os seus dados serão enviados à loja (criptografia), além da efetiva responsabilização das empresas intermediárias, transmissoras e armazenadoras de dados, coadjuvantes desse processo. 8. Certificação digital: - Recomenda-se menção à entidade certificadora. 9. Serviço de atendimento ao consumidor: _ Deverá ser estabelecido, através de e-mail ou telefone, um canal de atendimento ao consumidor. 10. Racional utilização de e-mail marketing: - A utilização de e-mails para comunicação publicitária e/ou promocional, a exemplo dos cookies, também deverá ser criteriosa, ressaltando-se que a prática indiscriminada do envio de e-mail marketing pode macular a imagem comercial da empresa e sua relação com o consumidor final. |
|
||||